Legislação-Decreto n°27/2002 de 19 de Novembro
Conhecendo os termos contratuais relativos a exploração de petróleo e gás em Moçambique. Decreto n°27/2002 de 19 de Novembro.
A aprovação deste instrumento pelo Conselho de Ministros foi ditada pela necessidade de formalização e aprovação do Projecto de Gás Natural de Pande e Temane. Portanto, este Decreto estabelece os termos de realização das actividades de produção, transporte e venda de Gás Natural nos blocos unificados de Pande e Temane. O estimado leitor pode inteirar-se mais sobre este e outros instrumentos legais seguindo o link abaixo. Para mais informações por favor contacte a Unidade de Comunicação através do e-mail comunicacao@inp.gov. ou pelo telefone 21248300.
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http://www.inp.gov.mz/pt/Politicas-Regime-Legal/Legislacao/Decreto-n-27-2002-de-19-de-Novembro