Decreto 78/2016 de 30 de Dezembro

Aprova dos termos de venda conjunta de Gás Natural Liquefeito (GNL) do Projecto Inicial entre as Partes que constituem a Concessionária da Área 1 no Bloco do Rovuma com vista a garantir a disponibilidade de grandes volumes de GNL para assegurar a competitividade em termos de preço e a maximização de rendimentos e outros benefícios de marketing, transporte e comercialização de GNL.