Legislação-Decreto n°27/2002 de 19 de Novembro

Decreto n°27/2002 de 19 de Novembro

Conhecendo os termos contratuais relativos a exploração de petróleo e gás em Moçambique. Decreto n°27/2002 de 19 de Novembro.

A aprovação deste instrumento pelo Conselho de Ministros foi ditada pela necessidade de formalização e aprovação do Projecto de Gás Natural de Pande e Temane. Portanto, este Decreto estabelece os termos de realização das actividades de produção, transporte e venda de Gás Natural nos blocos unificados de Pande e Temane. O estimado leitor pode inteirar-se mais sobre este e outros instrumentos legais seguindo o link abaixo. 

Para mais informações por favor contacte a Unidade de Comunicação através do e-mail comunicacao@inp.gov. ou pelo telefone 21248300.

LEIS

 

 

 

 

 

http://www.inp.gov.mz/pt/Politicas-Regime-Legal/Legislacao/Decreto-n-27-2002-de-19-de-Novembro