Decreto n° 47/2019 de 5 de Junho

Aprova os termos e condições do 2° Acordo Complementar da Área 4, ao Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para Área 4 Offshore, no Bloco do Rovuma (“CCPP”), e o aditamento ao seu Anexo C, relativo aos procedimentos contabilísticos e financeiros, aprovado pelo Decreto n°68/2006, de 26  de Dezembro.