Um Olhar ao Processo de Fiscalização na Perspectiva Upstream
Maputo, 03 de Março de 2021 – No âmbito das suas actividades, o INP tem realizado monitoria e fiscalização aos projectos de petróleo e gás em curso. Para além de esta actividade estar estabelecida no estatuto orgânico da instituição, é visão do INP assegurar que as operações petrolíferas sejam realizadas em conformidade com o quadro legal aplicável para o sector de petróleo e gás. Pelo que, torna-se crucial garantir que estas operações sejam sujeitas à fiscalização e que esta seja feita de forma eficiente.
Nazário Bangalane, Director de Fiscalização e Segurança do INP refere que a Fiscalização é feita para assegurar o cumprimento da lei, dos regulamentos aplicáveis, por parte das concessionárias e incentivar o uso das melhores práticas internacionais. Acrescentou que serve também, para assegurar que as concessionárias executem as suas actividades com prudência, por forma a garantir o aproveitamento racional e sustentável dos recursos, com especial ênfase na observância dos aspectos de Segurança, Saúde e Protecção do Ambiente. Sobre o quadro legal Na sua locução, Bangalane afirmou existirem instrumentos legais estabelecidos e que são usados para a fiscalização das actividades com destaque para os seguintes: • Lei dos Petróleos (Lei No. 21/2014), • Regulamento das Operações Petrolíferas (Decreto No. 34/2015), • Regulamento de Licenciamento das Infra-estruturas e Operações Petrolíferas (Decreto No. 84/2020) • Regulamento Ambiental para as Operações Petrolíferas (Decreto No. 56/2010), • Regulamento sobre processo de Avaliação de Impacto Ambiental (Decreto No. 54/2015). É com base neste quadro legal, e não só, que é materializada a fiscalização, e esta abrange os Operadores, seus parceiros, e as empresas subcontratadas envolvidas nas operações petrolíferas. Contudo, “dedicamos a nossa maior atenção às empresas petrolíferas que actuam como Operadores, porque elas têm a responsabilidade de garantir que todos os subcontratados cumpram com todos os requisitos legais estabelecidos” refere o nosso interlocutor. Sobre as etapas sujeitas à fiscalização A fiscalização é feita em todas as etapas que compõem o ciclo de operações petrolíferas. Concurso – Ainda na fase de concurso, durante a submissão das propostas, são exigidos vários requisitos às companhias que tencionam desenvolver operações petrolíferas em Moçambique, por forma a comprovar a sua competência e experiência técnica em matérias específicas. Pesquisa – Durante as actividades de Pesquisa, as companhias têm a obrigação de apresentar os relatórios de desempenho e o respectivo acompanhamento é feito através de auditorias e/ou visitas de monitoria e supervisão, no terreno. Desenvolvimento e Produção – Em caso de descobertas comerciais, na fase da implementação dos projectos, , as Concessionárias têm a obrigação de submeter um Plano de Desenvolvimento, e este serve também como um instrumento de supervisão da implementação do projecto, além da fiscalização do cumprimento dos próprios contratos assinados entre o Governo e as concessionárias. Nesta fase são realizadas também auditorias aos projectos. E quando os projectos chegam ao fim, as Concessionárias devem submeter os Planos de Desmobilização, onde são propostas as medidas para a remoção das infraestruturas ou sua reutilização. O plano deve assegurar que a cessão das operações petrolíferas e a desmobilização das infraestruturas são conduzidas de forma prudente e de acordo com as boas práticas da indústria de petróleo. O processo de desmobilização é também monitorado, para garantir a observância da legislação aplicável. Para mais informações por favor contacte a Unidade de Comunicação através do e-mail comunicacao@inp.gov.mz ou pelo telefone 21248300. |