Um Decreto à Altura das Dinâmicas do Sector
Maputo, 02 de Outubro de 2020 – O Decreto N.º 84/2020 de 18 Setembro, aprovado recentemente pelo Conselho de Ministros, estabelece as regras e procedimentos para o licenciamento da construção, instalação, alteração, substituição, operação e desmobilização de infra-estruturas petrolíferas, incluindo a sua armazenagem e exercício de transporte por meios circulantes assim como autorizações mediante registo. Sabe-se que um dos maiores desafios que o país enfrenta com o advento do desenvolvimento da indústria do petróleo e gás, centra-se, em larga medida, na introdução ou inovações do quadro regulamentar vigente. Para o efeito, o Governo, através, quer do INP quer de outros órgãos competentes, tem estado a empreender esforços no sentido de revigorar a adopção de um quadro legal e regulatório que seja consentâneo com os desafios deste sector. A aprovação do Decreto 84/2020 é disso um exemplo a destacar.
Manuel Sithole, jurista do INP e com conhecimentos profundos das matérias ligadas à legislação petrolífera do país, convidado a tecer alguns comentários em torno desde importante avanço, começa por esclarecer que este dispositivo legal, que funcionará em harmonia com a Lei de Petróleos e o Regulamento de Operações Petrolíferas, emerge de uma premente necessidade de adequar o quadro legal existente no país à actual dinâmica que se vive na indústria petrolífera em Moçambique e visa, objetivamente, trazer à luz os procedimentos aplicáveis na importação, certificação, licenciamento e controlo de toda a infraestrutura requerida no sector. Através deste Decreto será possível saber qual é a proveniência, qualidade, quantidade, finalidade e inclusive monitorar a aplicação e a desmobilização de quaisquer infraestruturas alocadas às operações petrolíferas no território nacional.
Sithole acredita que o novo instrumento poderá ter um efeito multiplicador e catalisador, sustentando esta percepção ao sublinhar que um dos objectivos adjacentes ao regulamento é a transferência de conhecimento e tecnologias pela via da alocação de bens de alta tecnologia, que demandam formação especializada, daí que o novo Decreto poderá ter um impacto positivo na vertente de Conteúdo Local.
Convirá ressaltar que, no que concerne à genesis, o regulamento em alusão resulta da revogação do Diploma Ministerial N.º 272/2009 de 30 de Dezembro que regulava sobre a mesma matéria. Portanto, esclarece o jurista, trata-se na verdade de um mecanismo de aprimoramento daquilo que estava estipulado no anterior instrumento regulamentar e que hoje ganha uma nova desenvoltura e eficácia na sua forma e força regulativa.
O jurista sublinha ainda que o novo Decreto terá maior incidência sobre os projectos em curso no território nacional, mormente na Bacia do Rovuma, assim como nos projectos decorrentes do 5˚ concurso que praticamente já estão na fase de pesquisa e que em breve entrarão na fase desenvolvimento.
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