Governo Revoga Resolução e Introduz Estratégia Inerente à Transição Energética
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Maputo, 09 de Agosto de 2021-O Conselho de Ministros aprovou, no passado mês de Junho, a Resolução n.º 39/2021 que estabelece a Estratégia para a Concessão de Áreas para as Operações Petrolíferas no país, revogando a Resolução n.º 27/2009, de 9 de Junho.
Segundo os termos da Resolução ora aprovada, a introdução deste instrumento surge da necessidade de estabelecer a Estratégia para a Concessão de Áreas para as Operações Petrolíferas, nas áreas localizadas nas bacias sedimentares do território nacional e de outras áreas territoriais ou internacionais, incluindo o seu mar territorial e a sua zona económica exclusiva e plataforma continental.
A nova estratégia visa ainda garantir a continuação da pesquisa sistemática de hidrocarbonetos nas bacias de Moçambique e Rovuma e promover o investimento na pesquisa e produção de hidrocarbonetos no território nacional, bem como definir as áreas prospectivas prioritárias para o exercício da actividade de forma transparente e de acordo com as boas práticas internacionalmente aceites na indústria.
Entre as alterações introduzidas, claro destaque vai para a redução do tempo que medeia a realização dos concursos públicos. Nos termos desta Resolução, relativamente à abertura de concursos públicos para a concessão de áreas para pesquisa e produção, a estratégia orienta a adoptação de uma calendarização em períodos regulares, com variações intercaladas até 2 anos, contrariamente aos 3 anos previstos na Resolução revogada. Os concursos devem ser anunciados e promovidos, mantendo-se abertos por um período mínimo de 3 meses e máximo de 6 meses, lê-se no instrumento aprovado.
Facto que também merece destaque na Resolução n.º 39/2021, é a introdução de uma orientação estratégica virada à transição energética. De facto, de acordo com o novo instrumento, aprovado pelo Governo, a Acção Estratégica número 6, prevê acautelar aspectos inerentes à transição energética, devendo, fundamentalmente, aprimorar-se as boas práticas inerentes às medidas relativas à transição energética, implementar-se medidas que visem mitigar as alterações climáticas com o uso de energias mais limpas e incentivar-se projectos que visem a utilização de hidrogénio como fonte energética a partir de gás natural.
Refira-se que é parte dos desafios do INP, como entidade reguladora promotora das operações petrolíferas, apoiar na concepção e adopção de políticas e estratégias que potenciem uma exploração mais eficiente e sustentável dos recursos petrolíferos do país. A Resolução n.º 27/2009 esteve em vigor desde 8 de Junho de 2009, tendo sido no quadro desta que o quarto e quinto concurso público internacional de concessão de áreas de pesquisa e produção de petróleo foram promovidos.
Para mais informações por favor contacte a Unidade de Comunicação através do e-mail comunicacao@inp.gov. ou pelo telefone 21248300.