Concessões em Vigor
A Lei dos Petróleos, Lei n.º 21/2014 de 18 de Agosto, estabelece que a realização de operações petrolíferas está sujeita à celebração de um contrato de concessão, que atribui direitos para (a) reconhecimento; (b) pesquisa e produção; construção e operação de sistemas de oleoduto ou gasoduto; e (d) construção e operação de infra-estruturas.
De acordo com a referida lei, área de contrato de concessão é aquela dentro da qual o titular de direitos está autorizado a conduzir operações petrolíferas, definidas como a planificação, preparação e implementação de actividades de reconhecimento, pesquisa, desenvolvimento, produção, armazenagem, transporte, cessação de tais actividades ou término do uso de infra-estruturas, incluindo a implementação do plano de desmobilização, venda ou entrega de petróleo até ao ponto de exportação ou fornecimento estipulado, sendo este o ponto onde o petróleo é entregue para o consumo ou uso, ou carregado como mercadoria, incluindo na forma de gás natural liquefeito.
Com efeito, existem 13 contratos de concessão em vigor, sendo 11 para pesquisa e produção e 2 para construção e operação de sistemas de oleoduto e gasoduto.
Das concessões para pesquisa e produção, duas (2) localizam-se na Bacia do Rovuma, as Áreas 1 e 4, e as restantes 9 concessões na Bacia de Moçambique nomeadamente:
i) As áreas Z5-C e Z5-D (na região do Delta de Zambeze);
ii) As áreas A5-A e A5-B (na região de Angoche);
iii) O Bloco de Buzi, Área PT5-C e os Blocos Pande e Temane. Os Blocos Pande e Temane estão subdivididos em dois contratos nomeadamente o Contrato de Partilha de Produção e o Contrato de Produção de Petróleo;
iv) O Bloco de Mazenga (na região de Inhambane)
Confira abaixo informação resumida sobre os contratos de concessões em vigor.