Decreto n° 78/2016-de 30 de Dezembro

Decreto n° 78/2016-de 30 de Dezembro

Conhecendo os termos contratuais ou legislação relativos à exploração de petróleo e gás em Moçambique. 

Decreto n° 78/2016-de 30 de Dezembro.

A aprovação deste instrumento pelo Conselho de Ministros foi ditada pela necessidade de garantir a disponibilidade de grandes volumes de GNL para assegurar a competitividade em termos de preço e a maximização de rendimentos e outros benefícios de marketing, transporte e comercialização de GNL. O presente Decreto estabelece os termos de venda conjunta de Gás Natural Liquefeito (GNL) do Projecto Inicial entre as partes que constituem a Concessionária da Área 1, no Bloco do Rovuma. O estimado leitor pode inteirar-se mais sobre este e outros instrumentos legais visitando a nossa página web ou seguindo o link abaixo     http://www.inp.gov.mz/index.php/pt/Politicas-Regime-Legal/Legislacao/Decreto-78-2016-de-30-de-Dezembro