Aprovado Regulamento de Licenciamento de Infraestruturas e Operações Petrolíferas.
Maputo, 18 de Agosto de 2020 O Conselho de Ministros aprovou hoje, durante a 30ª Sessão Ordinária, o Regulamento de Licenciamento de Infraestruturas e Operações Petrolíferas.
Trata-se de um dispositivo que irá reforçar a capacidade do regulador na monitoria, inspecção e supervisão da implementação dos projectos do sector, de forma abrangente e coordenada ao mesmo tempo que regula a entrada de novos actores e projectos complexos na indústria, como os projectos da Bacia do Rovuma e os resultantes do 5º concurso de concessão de áreas para pesquisa e produção de petróleo. Portanto, o dispositivo assegurará a simplificação e celeridade de procedimentos inerentes ao licenciamento e à articulação com outras instituições, em conformidade com os procedimentos previstos na demais legislação aplicável no sector petrolífero em Moçambique.
O regulamento hoje aprovado visa harmonizar-se à Lei dos Petróleos n.º 21/2014, de 18 de Agosto e o Regulamento de Operações Petrolíferas, aprovado pelo Decreto N.º 34/2015, de 31 de Dezembro, ao mesmo tempo que complementa a regulamentação das várias fases das operações petrolíferas, para que se realizem de modo sistemático e em condições que permitam uma fiscalização abrangente e coordenada, acautelando-se os aspectos técnico-operacionais característicos da indústria petrolífera.
Este dispositivo legal aplica-se às infraestruturas a serem implantadas no território nacional pelas Concessionárias, Operadoras, suas contratadas e subcontratadas e outras pessoas colectivas, no âmbito das operações petrolíferas. Deste modo, estão sujeitos ao licenciamento as actividades de construção, instalação, alteração, operação, desmobilização de qualquer infraestrutura utilizada para as operações petrolíferas bem como poços de desenvolvimento, navios de perfuração, produção, armazenagem e transporte por meios circulantes.
Refira-se que o Regulamento de Licenciamento de Infraestruturas e Operações Petrolíferas revoga o Diploma Ministerial N.º 272/2009, de 30 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas.
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